Após solicitação do defensor público João Augusto Sinhorin, um cidadão, que passou oito anos internado em comunidade terapêutica, mesmo depois de receber alta, finalmente poderá deixar a clínica e voltar a conviver em sociedade. Conforme a decisão judicial, comunicada nesta semana, o rapaz, atualmente internado em Maceió, poderá voltar a sua cidade natal, Ouro Branco, onde deverá receber tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) municipal.
De acordo com o defensor público, o assistido P.S.P.S., de 28 anos, foi preso após ferir um familiar, no ano de 2012, e encaminhado para internação em uma comunidade terapêutica, devido seu histórico de problemas psquiátricos.
Contudo, o processo ficou praticamente paralisado durante anos, ao ponto da denúncia contra ele ter sido feita seis anos após a sua prisão. Além do mais, também não houve decisão decretando a prisão preventiva e o processo nunca foi julgado.
A Defensoria Pública do Estado (DPE) passou a atuar no caso em outubro do ano passado. Ao analisar o processo, o defensor público constatou que, um ano depois da internação, os laudos da clínica de repouso já apontavam ao Judiciário que o assistido não ofereceria mais riscos à coletividade, pois seu quadro de transtorno psiquiátrico estava em remissão. No entanto, contrariando o laudo médico, o juízo de direito da Comarca de Maravilha, inicialmente, decidiu pela manutenção da internação, tendo revisto tal decisão na última semana, após atuação da DPE.
Durante o período de internação, o rapaz permaneceu em comunidades terapêuticas, no município de Maceió, mas nunca foi efetivamente internado no sistema manicomial do estado, conforme informações da Secretaria de Saúde de Maceió (SMS).
Para Sinhorin, o caso demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública na parte criminal, especialmente na proteção das pessoas com distúrbios psiquiátricos, que por maioria das vezes, acabam sendo punidos mais severamente que criminosos sãos.
“É inadmissível que alguém fique privado de liberdade por quase 8 anos sem um julgamento, sem que tenha sequer iniciado direito o processo. A importância dessa decisão, além de fazer cessar uma ilegalidade, está, também, na forma de atuar conjunta com o poder público (a SMS de Maceió) que contribuiu sobremaneira com o caso, demonstrando a ausência de periculosidade do assistido e os prejuízos que a manutenção da internação trazem à sua recuperação social do mesmo”, expôs.
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