O juiz de direito da Comarca de Delmiro Gouveia, Lucas Lopes Dória Ferreira, determinou, na última terça-feira (16), que a Prefeitura de Delmiro Gouveia apresente, num prazo de 15 dias, cópias dos processos licitatórios referentes à locação e manutenção de veículos, assessoria e consultoria, ocorridos nos anos de 2017 e 2018.
A medida é referente a duas ações populares movidas por Breno Gomes Lima contra o prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro, secretário de Infraestrutura, Silvio Clécio, e empresas Santana & Santana Peças e Serviços, Maria Audenice Lima - ME, José Etelvino de Lins Albuquerque (JR Locações) e SSS Consultoria Assessoria e Negócios.
Nos dois processos, o denunciante aponta supostas irregularidades cometidas pela gestão municipal. Ele alega que a execução de serviços pela empresa de Consultoria e Gestão Pública SSS Consultoria, Assessoria e Negócios S/S LTDA não deveria ter ocorrido porque o quadro societário dela estava composto pelo atual secretário de finanças, Fábio José Oliveira Sarmento.
Sobre a locação de veículos, o denunciante aponta que a contratação da empresa de locação de veículos José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior – EPP, em modalidade emergencial, foi realizada com valores exorbitantes e superfaturados desde 2017, o que, de acordo com ele, fere os princípios da administração pública.
Quando o assunto é um contrato firmado com uma empresa de manutenção de veículos, Breno aponta que a contratação de serviço de manutenção e fornecimento de peças veiculares para frota de automóveis locados não deveria ter acontecido porque no contrato de locação haveria previsão expressa dessas despesas atribuindas ao contratado.
Em função disso, atribui que no período compreendido entre os anos de 2017-2018 o Município teria tido uma despesa irregular no valor de R$ 910.976,10.
Tendo em vista o recebimento por parte da Promotoria, o juiz, no uso das atribuições legais, deferiu liminar parcial em que solicita o envio da documentação. Na decisão, o magistrado também solicita que citem-se os demais réus, à exceção de Eraldo Joaquim Cordeiro, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentem contestação à presente ação, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65.
Sobre o pedido de afastamento de 180 dias do prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro, o juiz afirma que a pretensão liminar exercitada não atende, no plano da teoria geral da tutela cautelar, a perspectiva de referibilidade, na medida em que o afastamento do gestor público em nada assegura, garante, protege, acautela a futura e eventual proclamação de nulidade determinado ato da administração ou negócio jurídico, cuja desconstituição, pode ser feita e produzir seus efeitos independentemente de qualquer interferência no exercício do mandato popular representativo.
O Ministério Público Estadual (MPE/AL) também foi intimado para que, tomando conhecimento do presente feito, intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Em contato com a reportagem, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura enviou um áudio do procurador do município de Delmiro Gouveia, Augusto César Bomfim Filho, onde ele afirma que os oposicionistas à gestão municipal entraram com ações baseadas em informações dispostas no Portal da Transparência. “Tudo o que o município paga, eles estão se valendo dessas informações públicas e embasando ações populares infundadas, de que as contratações e pagamentos são irregulares”, afirmou.
Ainda de acordo com ele, o magistrado pediu as informações das cinco ações que foram movidas. “Elas vão ser enviadas dentro do prazo, até porque são informações públicas, mas rechaçou qualquer tipo de afastamento do gestor em decorrência das ações”, salientou.
Ainda segundo o procurador, não existem provas que esses procedimentos realizados foram feitos de maneira equivocada. “O município vem prezando por fazer todo o procedimento dentro da legalidade. E talvez, a maior insatisfação da oposição seja essa”, finalizou.
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